Segundo STJ, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial mesmo sem registro público
A Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, desde que cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, mesmo que sem registro público.
Segundo a decisão, a liberdade dada aos conviventes para definir questões patrimoniais deve se orientar somente nos requisitos de validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do Código Civil.
Nas palavras da relatora, ministra Nancy Andrighi, “Quanto ao ponto, é de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para fazer a vontade dos conviventes, ou a incidência do regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação das relações patrimoniais”.
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